O Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) é um órgão de apoio da Diretoria de Pessoal da PMPR e têm como objetivo o desenvolvimento, acompanhamento e supervisão das atividades de seleção dos candidatos ao ingresso na Polícia Militar, visando preencher as vagas disponíveis na Instituição (Lei n° 16.575 – 28 de Setembro de 2010 – Lei Orgânica da PMPR).
O recompletamento e o aumento do efetivo da Polícia Militar ocorre por intermédio de autorização do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral (Lei 16.576 – 29 de Setembro de 2010 – Lei de Fixação de Efetivo).
O ingresso na PMPR pode ser feito como Soldado, Oficial Combatente (CFO/PM e CFO/BM) e Oficial Não Combatente (Quadro de Saúde e Oficial Capelão).
Cabe à Polícia Militar do Estado do Paraná exercer com exclusividade a polícia ostensiva, fardada, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a preservação da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos. Exercer a repressão imediata às infrações penais primando pela defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana também é nossa missão.
O Soldado Policial Militar desenvolve atividades de segurança pública nas ruas de todo Estado, sendo empregado nas mais diversas modalidades de policiamento, tais como: Radiopatrulha, Patrulha Escolar, Policiamento de Trânsito, Policiamento com Motocicletas, Policiamento Ambiental, Rondas Ostensivas Táticas, Policiamento Comunitário, Operações Especiais entre outras atividades inerentes à PMPR.
O Soldado Bombeiro Militar desenvolve atividades de busca e salvamento de pessoas e bens, de prevenção e combate a incêndios, missões de Defesa Civil, em todo o Estado, entre outras atividades inerentes ao Corpo de Bombeiros da PMPR.
Requisitos para Ingresso
Conforme dispõe a Lei estadual nº 1.943, de 23 de julho de 1954, em seu artigo 21, inciso II, são:
Ser brasileiro.
Ter no máximo 30 anos de idade no ato da inscrição.
Ter concluído o ensino médio.
Aprovação em concurso público.
Possuir capacidade física.
Possuir sanidade física.
Possuir aprovação em exame de adequação psicológica para o desempenho das funções institucionais, de caráter eliminatório e em conformidade com o perfil profissiográfico exigido do candidato, realizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Psicologia.
Ser considerado indicado nos testes toxicológicos.
Possuir idoneidade moral.
Estar quite com o serviço militar e obrigações eleitorais.
Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”, no mínimo.
Remuneração
A remuneração inicial, do cargo de Soldado de 2ª Classe é de R$ 1.933,63. Após a conclusão do Curso de Formação e o término do estágio probatório, a remuneração, na graduação de Soldado de 1ª Classe é de R$ 4.263,67, conforme tabela de vencimentos anexa ao Decreto estadual nº 3.846/2020.
Evolução na Carreira
A carreira de Praça da PMPR se inicia na graduação de Soldado de 2ª Classe, com a frequência ao Curso de Formação de Praças. Após o término do curso e passado o período do estágio probatório, o policial será promovido à graduação de Soldado de 1ª Classe. As promoções, ao longo da carreira, são feitas por ato do Comandante-Geral da PMPR, mediante proposta da Comissão de Promoção de Praças, obedecidos os princípios e critérios estabelecidos em lei, podendo a Praça chegar até a graduação de Subtenente.